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Área de Lazer Dom João VI

Grêmio Dom João VI

Publicado em 29 de março de 2018

Área de Lazer Dom João VI

 

Finalidade

A Área de Lazer Dom João VI, também denominada “Grêmio Dom João VI”, tem a função de promover o intercâmbio social, recreativo, desportivo, cultural, educacional, assistencial e cívico entre os militares e servidores civis do AGR, atuais e antigos, além dos permissionários da Vila Militar São Lázaro, assim como seus dependentes.

A Área de Lazer Dom João VI é regida por Normas Gerais de Ação (NGA), publicadas no Aditamento ao BI nº 50 , de 19 de março de 2018, do AGR, e não é dotada de personalidade jurídica própria, devendo ser considerada uma Área de Lazer de Categoria “B”, conforme previsto na Portaria no 739 – Cmt Ex, de 27 de novembro de 2003 – DIRETRIZES PARA AS ÁREAS DE LAZER SEDIADAS EM IMÓVEIS DA UNIÃO JURISDICIONADOS AO COMANDO DO EXÉRCITO.

 

Localização e instalações

A Área de Lazer Dom João VI está localizada na Vila Militar São Lázaro, sob a administração do Arsenal de Guerra do Rio, no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 9 – Vila Militar São Lázaro - Caju – Rio de Janeiro/RJ.

É composta pelas seguintes instalações: Parque Aquático, Quadra Esportiva, Área de Musculação, Churrasqueiras, Escritório da Administração (Secretaria), Instalações de Cantina e Banheiros.

 

Generalidades

Cada usuário, associado ou não, dessa Área de Lazer deverá ter total conhecimento destas Normas antes da utilização de suas instalações. No caso dos usuários não associados, ficará a cargo do associado responsável pelo mesmo passar as orientações previstas nestas NGA.

Todos os pagamentos devidos, relativo ao uso da Área de Lazer Dom João VI, deverão ser efetuados exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em favor desta UG.

A gestão e a satisfação das necessidades de manutenção, custeio e melhorias das instalações ficam vinculadas à administração do Arsenal de Guerra do Rio, mediante planejamento e requisição da Administração da Área de Lazer Dom João VI, devendo ser custeadas com recursos orçamentários, e, nos termos da legislação pertinente, pelas contribuições recolhidas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Os valores relacionados a esses pagamentos deverão ser estabelecidos de maneira  a permitir o ressarcimento integral dos custos de utilização da Área, a fim de evitar prejuízo ao erário público, conforme publicação periódica em Boletim Interno do AGR.

A critério da Direção do AGR, poderão ser usadas instalações do “Grêmio Dom João VI”, para fins comerciais, com vistas a complementar o atendimento a demandas dos usuários, por meio dos instrumentos administrativos de Permissão de Uso ou de Cessão de Uso, como, por exemplo: cantina, aula de hidroginástica etc, nos termos da legislação vigente.

O horário de funcionamento do “Grêmio Dom João VI” é definido conforme publicação em Boletim Interno do AGR.

Adesão e acesso às instalações

Poderão se candidatar à adesão para frequentar a Área de Lazer D João VI e, consequentemente, tornarem-se associados, os militares e os servidores civis do AGR e seus dependentes, atuais e antigos, assim como os permissionários da Vila Militar São Lázaro (VMSL) e seus dependentes.

Cada titular poderá incluir em seu cadastro, como seus dependentes: cônjuge, filhos, enteados, ascendentes diretos do titular e do cônjuge (1o grau), bem como qualquer residente da Vila Militar São Lázaro, devidamente cadastrados.

Para acesso à Vila Militar São Lázaro (não residentes), assim como para entrada na Área de Lazer, o associado deverá portar sua carteira de associado e estar na condição de adimplente quanto aos pagamentos das mensalidades previstas.

Reservas da Área de Churrasqueiras e Quadra Esportiva para eventos

Para a obtenção de permissão para uso, inicialmente, o associado deverá fazer uma pré reserva na Administração do “Grêmio Dom João VI”, quando receberá uma GRU, para pagamento integral antecipado, em um prazo máximo de 3 (três) dias úteis. Este valor é publicado em Boletim Interno do AGR, com correção periódica.

A reserva somente será confirmada mediante a entrega de cópia do comprovante de pagamento da GRU, e deverá ocorrer até o último dia útil antes da data prevista para utilização da churrasqueira.

Em caso de cancelamento da reserva, não será devolvido o valor pago, podendo ser negociado o reagendamento da reserva, mediante disponibilidade de data.

A prioridade para a reserva observará a ordem cronológica de solicitação pelos associados, não cabendo qualquer vantagem por antiguidade entre militares, ou o fato de ser servidor civil ou militar.

Para a utilização da área de churrasqueiras, será autorizado o convite a, no máximo, 50 (cinquenta) convidados, incluindo os associados pertencentes à relação de pessoas. Serão desconsiderados desse número, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos.

Para a utilização da quadra esportiva para fins de festas, celebrações, eventos etc, será autorizado o convite a, no máximo, 200 (duzentos) convidados, incluindo os associados pertencentes à relação de pessoas. Serão desconsiderados desse número, crianças com idade igual ou inferior a 12 anos.

A fim de controlar a entrada na Vila Militar São Lázaro, bem como no próprio “Grêmio Dom João VI”, o solicitante da reserva deverá fornecer uma lista com o nome completo dos seus convidados e identidade.

O período autorizado para utilização dessas áreas é o estabelecido nas NGA da Área de Lazer Dom João VI, conforme publicação em Boletim Interno do AGR.

 

Da mensalidade do associado

O associado deverá efetuar o pagamento da mensalidade, que permitirá o seu acesso e de seus dependentes às instalações do “Grêmio Dom João VI”, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), sendo o valor definido, conforme publicação em Boletim Interno do AGR, com previsão de reajuste anual.

A data de vencimento para pagamento da mensalidade será o dia 10 do mês de referência. Caso o pagamento seja realizado após esse dia, será aplicado um valor diferenciado, a mais, conforme tabela de valores definida em publicação em Boletim Interno do AGR.

 

Disposições finais

A utilização de instalações da Área de Lazer Dom João VI, por instituições de caráter privado ou misto, poderá ocorrer, mediante autorização da Direção do AGR, sempre de forma indenizável, por meio de pagamento de GRU (Guia de Recolhimento da União), particularmente por intermédio da Permissão de Uso ou Cessão de Uso, conforme enquadramento previsto nas IG 10-03 - Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exercito (Portaria no 513-Cmt Ex, de 11 JUL 2005) e nas  IR 50-03 - Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exercito (Portaria no 11-DEC, de 4 OUT 2005).

Demais situações e casos não descritos neste espaço, deverão ser tratados conforme previsto nas NGA do “Grêmio Dom João VI”.

Todos os casos não previstos nas Normas Gerais de Ação da Área de Lazer Dom João VI serão levados ao conhecimento da Direção do Arsenal de Guerra do Rio para a tomada de decisão.

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